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16 de Junho de 2024
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    Câmara define jornada de seis horas para operador de telemarketing

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 16 anos

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje, em caráter conclusivo , a jornada de trabalho de seis horas para operadores de telemarketing. A matéria segue para análise do Senado.

    O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, que prevê ainda um intervalo de dez minutos para repouso, não computado na jornada, a cada 90 minutos de trabalho consecutivo. A proposta original, Projeto de Lei 4516/04 , do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), previa uma carga de trabalho de cinco horas diárias, com pausa a cada duas horas e meia, e duração de 15 minutos.

    O parecer do relator na CCJ, deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do substitutivo, sem análise do mérito.

    Fatores de estresse

    Estudo publicado na Revista Brasileira de Medicina do Trabalho aponta que cada operador de telemarketing atende de 90 a 150 ligações por dia, com tempo médio de um a três minutos. Os trabalhadores permanecem sentados em postura estática 95% do tempo, com fone de ouvido, consultando a tela do computador e digitando dados no teclado.

    O estudo concluiu que os principais fatores de estresse são a alta demanda qualitativa e quantitativa, o grande volume de informações a ser manipulado, a necessidade de executar o trabalho dentro do tempo médio de atendimento, a existência de fila de espera e as relações conflituosas com clientes.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-define-jornada-de-seis-horas-para-operador-de-telemarketing/362953

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