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Câmara do TJ-CE altera entendimento sobre supressão de instância em Habeas Corpus
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Acatando decisão do Superior Tribunal de Justiça, a 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Ceará mudou seu entendimento e afastou a necessidade de recurso prévio para o julgamento de Habeas Corpus.
Até agosto, o colegiado do TJ-CE recusava-se a analisar o pedido de liberdade sem que o mesmo fosse feito inicialmente à primeira instância. No entendimento dos desembargadores, o processamento do HC na câmara representaria supressão de instância.
No Superior Tribunal de Justiça, no entanto, o entendimento da corte ce...
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