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24 de Junho de 2024
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    Câmara dos Deputados aprova parcelamento obrigatório do seguro DPVAT

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    O seguro, que é pago por todos os donos de veículos, indeniza vítimas de acidentes de trânsito em casos de morte e invalidez permanente

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta do deputado Ronaldo Martins (PRB-CE) que torna obrigatório o parcelamento, em no mínimo três prestações mensais e iguais, do Seguro de Danos Causados por Veículos Automotores em Via Terrestre (DPVAT).

    Os boletos serão pagos juntamente com as parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), observado o valor mínimo de R$ 50 para cada boleto. O parcelamento não será obrigatório se o IPVA for pago em parcela única ou se o veículo for isento do tributo.

    O projeto determina ainda que o parcelamento do DPVAT só poderá ser realizado para os pagamentos futuros, sendo vedado para os prêmios vencidos.



    Como tramita em caráter conclusivo e foi aprovado pela última comissão, o projeto de lei (PL 2409/15) será enviado agora ao Senado. A menos que haja recurso aprovado para que o texto seja votado no Plenário da Câmara.

    Emenda

    A proposta recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Lincoln Portela (PRB-MG). Ele apresentou uma emenda apenas para adequar o texto do projeto às normas de redação legislativa.

    A proposta altera a Lei 6.194/74, que criou o Seguro DPVAT. O seguro, que é pago por todos os proprietários de veículos, indeniza vítimas de acidentes de trânsito nos casos de morte e invalidez permanente, além de reembolsar despesas médicas e hospitalares.

    Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão responsável por fixar as diretrizes e normas dos seguros privados, já permite o parcelamento do seguro DPVAT, mas ele é facultativo a cada estado e limitado ao valor de R$ 70 por boleto.





    Íntegra da proposta:
    • PL-2409/2015
    Reportagem - Janary Júnior
    Edição – Natalia Doederlein

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