Câmara insere grande retrocesso em projeto do CPC
Tenho acompanhado com muito interesse todas as discussões que são realizadas a respeito do projeto de novo Código de Processo Civil. Atuei, diretamente, da elaboração do anteprojeto que serviu de base aos debates que se seguiram, no Senado e na Câmara dos Deputados. Nessas casas legislativas outras comissões foram formadas e alterações foram realizadas. Minha participação, nesse novo contexto, limita-se a enviar sugestões e críticas ao projeto algumas delas publicadas em textos desta coluna. Posso dizer que os princípios que nortearam os trabalhos da comissão que elaborou o anteprojeto continuam presentes, em grande medida, na versão ora analisada na Câmara.
Aliás, é inegável que muitos aperfeiçoamentos foram feitos no projeto, nas idas e vindas do processo legislativo. Por exemplo, segundo o artigo 847 do anteprojeto, os tribunais velarão pela uniformização e pela estabilidade da jurisprudência. Na versão aprovada pelo Senado, o texto ganhou um inexplicável em princípio: Os tribunais, em princípio, velarão pela uniformização e pela estabilidade da jurisprudência. Fica-se, à luz desse texto, com a impres...
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