Câmara instala hoje a CPI do DPVAT
A criação da nova CPI recebeu o apoio de 196 deputados e vai investigar supostas irregularidades no pagamento do seguro de 2000 e 2015
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai investigar irregularidades na concessão do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT) será instalada nesta quarta-feira (8), às 14 horas, no plenário 14. O requerimento de criação da CPI, foi lido em Plenário nesta terça-feira pelo presidente da sessão, deputado Carlos Manato (SD-ES).
O DPVAT existe desde 1974 (Lei 6.194/74) para garantir o pagamento de indenização em caso de acidente de trânsito que provoque morte ou invalidez permanente. O seguro é cobrado anualmente dos proprietários de veículos, juntamente com o IPVA e o licenciamento do automóvel.
Fraudes
A deputada Raquel Muniz (PSD-MG), que propôs a criação da CPI, quer investigar a concessão do seguro no período de 2000 a 2015. Segundo ela, existem indícios de que o DPVAT tem sido objeto da ação de grupos criminosos, que vêm fraudando o seguro em prejuízo dos verdadeiros beneficiários ou herdeiros.
A parlamentar lembra a operação “Tempo de Despertar”, deflagrada pela Polícia Federal na Bahia, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, que estima que a fraude pode chegar a R$ 28 milhões. Segundo a polícia, 39 pessoas já foram presas – entre elas 10 agentes e um delegado da Polícia Civil, um policial militar, oito advogados, três médicos, dois fisioterapeutas e 14 empresários.
Segundo a investigação, o grupo criminoso usava várias maneiras para fraudar o seguro, como falsificação de assinaturas em procurações e declaração de residência falsa.
Em alguns casos, o pagamento do seguro era autorizado mesmo sem a documentação necessária ou com base em laudos médicos e ocorrências policiais falsificadas.
A instalação da CPI é acompanhada da eleição do presidente da CPI, que designa o relator do caso. O presidente e o relator são definidos após negociação entre os partidos. O prazo de funcionamento da nova comissão é de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias se o Plenário concordar.
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