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17 de Junho de 2024
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    Câmara proíbe importação de peles de cães e de gatos; para animais exóticos será exigida certificação

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 9 anos

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na última terça-feira (18), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5284/09, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que proíbe a proíbe a importação de pelé de cães e de gatos em qualquer situação; e restringe a importação de peles animais exóticos àquelas com origem certificada. A proposta segue para o Senado, a não ser que já recurso para votação pelo Plenário.

    O parecer do relator, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), foi favorável ao projeto e ao substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. O projeto original proibia também a importação de qualquer tipo de pelé de animal exótico, independente da origem. Já o substitutivo permite a importação de pelé de animal exótico de origem certificada. Pela proposta, a importação de peles também será permitida para fins educacionais e científicos. Foi mantida a total proibição para peles de cães e de gatos.

    Bornier explica que, em todo o mundo, há denúncias de que os métodos utilizados para captura, aprisionamento e abate envolvem a prática de diversas crueldades e causam sofrimento intenso nos animais. Segundo ele, em 2000, os Estados Unidos proibiram o comércio e a fabricação de produtos oriundos de pelé de cães e gatos. A mesma regra foi adotada pela União Europeia, em 2007.

    O pelo do cão e do gato é usado na indústria para a confecção de artigos como luvas, chapéus, cobertores e bichos de pelúcia. Para o deputado Bornier, o Brasil deve participar do esforço mundial que busca eliminar o comércio de peles de animais, domésticos e exóticos.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem – Lara Haje
    Edição – Rachel Librelon

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-proibe-importacao-de-peles-de-caes-e-de-gatos-para-animais-exoticos-sera-exigida-certificacao/248837196

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