Câmara promove enquete sobre o poder de investigação do MP
Publicado por Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul
há 11 anos
A Câmara dos Deputados está realizando uma enquete sobre o poder investigatório do MP. A enquete pergunta ao internauta: Você concorda que investigações criminais sejam realizadas somente pela Polícia e não mais pelo Ministério Público (PEC 37/11)?.
As opções de resposta são: Não. Acho que o MP deve poder investigar quando julgar necessário; Sim, concordo; e Em parte. Acho que o MP deve investigar somente casos específicos. Até o momento da publicação desta matéria 84.32% dos internautas votaram na opção Não. Acho que o MP deve poder investigar quando julgar necessário.
Para votar, acesse: http://www2.câmara.leg.br/agencia-app/votarEnquete/enquete/BDFB431E-E8E3-4398-8B7B-DAC0B6DE8F1C.
Fonte: CONAMP
4 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Acredito na instituição do MP, portanto concordo com a maioria dos brasileiros em apoias a continuação de investigação, também pelo MP, é lógico, excluindo algumas barbaridades perpetradas por alguns promotores inescrupulosos. continuar lendo
A PEC 37 objetiva concentrar poderes investigatórios, no âmbito criminal, somente na Polícia Federal e na Polícia Civil. Com tal medida, restam extraídas, especialmente no âmbito dos delitos praticados contra a Fazenda Pública, as atuações do Ministério Público, Tribunal de Contas, COAF, Controladorias e outros órgãos fiscalizatórios. Em síntese: o projeto de emenda constitucional 37 objetiva justamente diminuir o número de fiscais na República brasileira, favorecendo a atuação daquelas pessoas que se sentem prejudicadas pela atuação do Ministério Público, Tribunal de Contas, COAF, Controladorias e outros órgãos fiscalizatórios no combate à improbidade administrativa e aos crimes no âmbito da Administração Pública. continuar lendo
A INVESTIGAÇÃO PELO PROMOTOR PROMOTOR TEM DÚVIDA ? - tanto tem dúvidas, que existe uma PEC em andamento (querendo modificar a Constituição Federal). Concordo com o colega H. Santos (fico também com raiva), mas temos que SER JUSTOS, com todos, não só querer penalizar quem quer que seja sem ter o processo legal, a certeza.
TANTO TEM DÚVIDA, que o próprio Ministro do STJ LUIZ FUX fez proposição para isso ser correto.
(então parece não ser correto, a luz da Constituição Federal).
Milton Córdova... 21 de Dezembro de 2012 » postado em notícia relacionada
Para reflexão, brindo a todos com uma das MAIORES DECISOES decisões da história do STF, desconhecida por "todos". Muito se tem dito que 'decisão judicial não se discute, cumpre-se'. Certo? Erradíssimo! Ledo engano! Caso a decisão judicial seja flagrantemente ilegal ou inconstitucional, não deverá ser cumprida. A respeito disso, confira-se decisão do Supremo, no HC 73.454 (Rel. Ministro Maurício Corrêa):
'Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito'. (HC 73.454, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 22-4-1996, Segunda Turma, DJ de 7-6-1996.) Por fim, ao STF cabe a guarda da Constituição (art. 102, caput), mas não a adulteração da Constituição, por melhores que sejam as suas intenções. (olham a pesquisa do colega Milton), que coisa certíssima, veio do próprio STF. VAMOS PENSAR EM SER JUSTOS (porque é assim que tem que pensar a Justiça), não interessa se os réus são pobre, milionários, políticos, seja lá quem for. A Lei é norma de carater geral e que obriga a todos indistintamente, isso é a Lei. SERÁ QUE o julgamento do Mensalão, em que houveram INVESTIGAÇÕES do Ministério Público quase em tudo, isso estaria correto ? Essa é minha dúvida ?. Será que isso esta correto (a luz da Constituição Federal). continuar lendo