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3 de Junho de 2024
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    Câmara rejeita isenção de Imposto de Renda para venda de imóvel rural

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, na quarta-feira (19), projeto de lei (PL) que estende ao ganho de capital auferido na venda de imóvel rural o mesmo tratamento tributário aplicado à venda de imóveis residenciais.

    O PL 4391/12 visa alterar a Lei 11.196/05 para dispor que o ganho auferido por pessoa física residente no País, na venda de imóvel rural, passará a estar isento do Imposto de Renda.

    Para isso, o produto da venda deveria ser destinado à aquisição de outro imóvel rural localizado no País, no prazo de até 180 dias contados da celebração do contrato.

    Receita sem compensaçãoO parecer do relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), foi pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da matéria.

    Segundo ele, a proposta gera renúncia de receita tributária, sem que tenha sido acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e correspondente compensação.

    A rejeição nesta comissão tem caráter terminativo e, assim, a proposta, de caráter conclusivo, será arquivada, caso não haja recurso aprovado pela continuidade de sua tramitação pelo Plenário.

    Emprego e renda
    O autor da proposta, deputado Giovani Cherini (PR-RS), argumenta que a isenção de Imposto de Renda para quem adquire outro imóvel com o produto da venda do anterior proporcionou um fomento à construção de novos imóveis no País, gerando emprego e renda.

    Para ele, a mesma regra deveria ser aplicada no caso dos imóveis rurais. “Em matéria de hermenêutica jurídica se afirma que, onde existe a mesma razão, deve existir a mesma norma”, disse.

    Íntegra da proposta:
    • PL-4391/2012
    Reportagem – Lara Haje
    Edição – Newton Araújo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-rejeita-isencao-de-imposto-de-renda-para-venda-de-imovel-rural/398091715

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