Câmara rejeita isenção de IPI para ambulância e ônibus escolar comprados por município
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 6918/13, do deputado Wilson Filho (PTB-PB), que pretende isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a compra de veículo para uso em serviços de saúde e educação, como ambulâncias e ônibus escolares.
A rejeição ao texto principal e a três apensados foi pedida pelo relator na comissão, deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), por incompatibilidade e pela inadequação orçamentária e financeira. Este tipo de rejeição implica no arquivamento do projeto, mas cabe recurso ao Plenário da Câmara.
A proposta de Wilson Filho buscava incluir o benefício na Lei 4.502/64, que estabelece isenção do IPI para amostras de produtos com distribuição gratuita e para material escolar feito por escolas particulares e fornecido de graça aos alunos, entre outros itens.
Conforme o texto, a isenção só seria válida quando a aquisição fosse feita pelo município ou por entidade sem fins lucrativos com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social e que atendam usuários de drogas e familiares, de acordo com a Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
- PL-6918/2013
Edição – Rachel Librelon
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