Câmara rejeita novas regras para inversão do ônus da prova em prol do consumidor
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou, na quarta-feira (2), proposta que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC Lei 8.078/90 ) para redefinir os casos em que pode haver a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, no processo civil. O texto em questão é o Projeto de Lei 240/11 , do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que já havia sido rejeitado pela Comissão de Defesa do Consumidor e agora será arquivado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário.
A regra valeria para as situações em que o consumidor se sentisse em desvantagem por não ter recebido orçamento, pedido, contrato, manual de instrução em língua portuguesa e rotulagem, certificado de garantia, recibo, nota fiscal ou documento equivalente de fornecimento de produtos ou de prestação de serviços.
Atualmente, o código estabelece que a inversão do ônus da prova, que passaria a ser do fornecedor, fica a critério do juiz, quando ele julgar verossímil a alegação do consumidor ou quando o cliente for considerado hipossuficiente pelo magistrado.
Dificuldades
Relator na CCJ, o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) encaminhou pela constitucionalidade da matéria, mas, no mérito, votou pela rejeição. Segundo ele, as novas regras, em vez de favorecer a defesa dos direitos do consumidor, acabaria por enfraquecê-la. Atualmente, o juiz inverte o ônus da prova, seja pela patente verossimilhança da alegação do consumidor, seja pela fácil constatação de sua hipossuficiência, lembrou. Condicionar a inversão às hipóteses trazidas pelo projeto tornará mais difícil a inversão do ônus da prova, em favor do consumidor, completou.
Moreira também rejeitou emenda apresentada na CCJ que, segundo ele, mantinha a série de requisitos para que o consumidor que se sinta em condição de desvantagem e peça a inversão do ônus da prova.
Agência Câmara de Notícias
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