Câmara rejeita proibição de copos de vidro em casas noturnas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou, no último dia 18, proposta que proíbe a venda de bebidas ou outros produtos em recipientes de vidro em boates e casas noturnas. A medida está prevista no Projeto de Lei 1113/15, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que pretende inibir a violência nesses locais.
Apesar de concordar como fato de que tais recipientes muitas vezes são usados para a prática de crimes, o relator na comissão, deputado Renato Molling (PP-RS), recomendou a rejeição da matéria e do PL 1578/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que tramita em conjunto e trata do mesmo assunto.
Por tramitarem em caráter conclusivo e terem sido rejeitados na única comissão que analisaria o seu mérito, os projetos serão arquivados, a menos que haja recurso para que sejam examinados também pelo Plenário da Câmara.
Renato Molling não acredita que a medida proposta aumente a segurança nas casas noturnas, uma vez que muitas mortes nesses locais são decorrentes de tiros de arma de fogo. “A segurança nesses ambientes está mais relacionada com a ocorrência de eventos trágicos, seja por uma deficiência na prevenção ou na contenção de tumultos”, observou.
Bebida pirata
O relator disse ainda que a proposta abriria brechas para o mercado pirata de bebidas. “Quando o cliente apenas recebe o líquido em seu recipiente descartável oriundo de uma garrafa que foi aberta do outro lado do balcão, abrem-se as portas para que comerciantes de má-fé vendam um produto diferente do oferecido ao cliente.”
Molling também não crê que os custos dos estabelecimentos sejam reduzidos, como esperava a autora. Na visão do relator, se os empresários optam por recipientes de vidro, é porque é vantajoso para eles. Além disso, algumas bebidas, como uísque, continuariam demandando copos de vidro.
O uso de recipientes de vidro evitaria ainda, segundo Molling, o descarte de vasilhames plásticos ou de outros materiais na natureza.
Por fim, o relator apontou inconstitucionalidade na proposta, uma vez que caberia aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcelo Oliveira
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