Câmaras Cíveis Reunidas julgaram procedente ação rescisória movida pelo Estado contra a de...
Desembargadores reconheceram insconstitucionalidade na decisão, na sessão desta terça-feira, 8
(08.12.09 - Às 13h26) As Câmaras Cíveis Reunidas julgaram procedente, na sessão desta terça-feira, 8, a ação rescisória movida pelo Estado, argüindo inconstitucionalidade na decisão que concedeu segurança ao veterinário Rodolfo Eugênio Fonseca Nunes.
O médico veterinário entrou pleiteava que seu vencimento fosse equiparado aos dos outros profissionais da mesma área, que trabalhavam no Estado, argumentando que a classe recebia 8,5 salários mínimos e que, por isso, não podia ter vencimento inferior. O mandado de segurança, na época, foi concedido.
Na mesma sessão, os desembargadores reconheceram o direito de mais um grupo de escrivães, investigadores e papiloscopistas que reclamavam a incorporação de 80% de gratificação por curso superior aos seus salários. A desembargadora relatora Diracy Nunes Alves concedeu a segurança, tendo em vista que os impetrantes apresentaram documentações que comprovaram o direito. (Texto: Vanessa Vieira)
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