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18 de Maio de 2024
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    Câmaras Criminais Reunidas negam pedido de exclusão em ação penal à denunciada no caso ALEPA

    há 13 anos

    Os desembargadores integrantes das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará negaram, à unanimidade de votos, pedido em habeas corpus para exclusão em ação penal à Maria Genuína Carvalho de Oliveira, denunciada na ação penal movida pelo Ministério Público referente à supostas fraudes na folha de pagamento da Assembléia Legislativa do Estado do Pará. A sessão das Câmaras Criminais Reunidas desta segunda-feira, 12, iniciou às 9h e seguiu até as 16h40, apreciando mais de 40 feitos, sob a presidência da desembargadora Luzia Nadja Nascimento.

    De acordo com o relator do habeas corpus, desembargador Raimundo Holanda, não resta evidenciado violação à regra da indivisibilidade da ação penal por parte do Ministério Público, haja vista a inexistência de elementos suficientes para se chegar a esta conclusão, diante da cadeia delituosa instalada na Assembléia Legislativa do Estado, dificultando, inclusive, a identificação imediata de todos os envolvidos no suposto esquema de fraudes, pela autoridade responsável pelo Procedimento Investigatório Criminal (PIC), o que não exime, prima facie, a paciente (Maria Genuína) de sua responsabilidade penal, se devidamente comprovada, do mesmo modo que não impede o Ministério Público de aditar a denúncia ou propor nova ação penal, assim que reunidos elementos suficientes para tanto.

    A defesa da denunciada também questionou o fato de o Ministério Público não ter inserido o nome de Maria Genuína na primeira denúncia, e tê-la denunciado posteriormente, em aditamento, sem que fossem apresentados, pelo MP, fatos novos, invocando, assim, o princípio do arquivamento implícito. Nesse caso, o relator entendeu não prosperar a tese da defesa, uma vez que inexiste em nosso ordenamento jurídico processual qualquer dispositivo legal que preveja a aplicação do princípio referido que, sequer, pode ser aplicado à ação penal pública incondicionada. Para fundamentar a decisão, o magistrado destacou várias jurisprudências de tribunais superiores.

    Os magistrados também negaram, por maioria, acompanhando o voto do relator, desembargador Ronaldo Valle, pedido de habeas corpus ao réu Silvano Alves de Lima, acusado de integrar organização criminosa de tráfico de drogas. O magistrado não conheceu o habeas corpus impetrado entendendo tratar-se de reiteração (o mesmo pedido já fora impetrado e negado outras vezes, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça, sem apresentação de fatos novos).

    Conforme os autos do processo, Silvano seria o responsável por envio de drogas de Manaus para o município de Jacundá, onde o produto seria distribuído. O fato estaria comprovado através de ligações interceptadas por decisão judicial e também pela movimentação bancária do acusado.

    Desaforamento Ainda na sessão das Câmaras Criminais Reunidas desta segunda-feira, 12, os desembargadores também apreciaram o pedido de desaforamento (transferência) de ação penal de Pacajá para Belém em que são réus Francisco de Souza Borges, José Alves da Silva, Túlio Lopes de Araújo e Espiridião de Araújo Neto. Os magistrados acompanharam à unanimidade o voto do relator do pedido, desembargador João José da Silva Maroja.

    De acordo com o processo, eles já foram julgados e absolvidos pela morte das vítimas de prenome Francisco, conhecido como Santinho, sua esposa Raimunda de Souza Borges, bem como as duas filhas do casal, sendo uma de onze anos e a outra de apenas sete meses de vida. As vítimas foram assassinadas e tiveram seus corpos queimados. O Ministério Público recorreu da sentença, que foi anulada sob a justificativa de que os jurados decidiram contrariamente às provas dos autos.

    O desaforamento para a realização do novo júri popular foi requerido pelo Ministério Público, que alegou a necessidade de garantia da ordem pública e de julgamento com isenção, afirmando que, pela crueldade dos crimes dos quais são acusados, as pessoas na cidade temem por suas vidas caso sejam convocadas para compor o Conselho de Sentença. (Texto: Marinalda Ribeiro)

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