Câmaras Criminais Reunidas negaram liberdade provisória a condenado por roubo
Por maioria de votos, as Câmaras Criminais Reunidas negaram, na sessão desta segunda-feira, 26, liberdade provisória para Renato Santos da Silva, condenado a 10 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado por roubo (157, parágrafo 2º, incisos 1 e 2).
A defesa do acusado sustentou que o réu estava sofrendo constrangimento ilegal por lhe ter sido negado o direito de aguardar o julgamento de recurso de apelação em liberdade. Ao analisar o pleito, a desembargadora relatora Vânia Silveira, manteve a decisão de primeiro grau, ressaltando que o réu esteve preso a maior parte do tempo preso no decorrer do processo e que o mesmo já respondia por outro crime da mesma natureza.
Em outro julgamento, também por maioria de votos, os desembargadores concederam extensão de benefício da liberdade provisória a um grupo de oito pessoas acusadas de dar golpe de R$ 2 milhões no Banco do Brasil. A maioria dos componentes das Câmaras reconheceu que havia constrangimento ilegal por excesso de prazo na decisão que determinará a esfera de competência do caso.
O grupo foi preso, em junho deste ano, acusado de desviar precatórios pagamentos judiciais - depositados em contas do BB. Os membros da quadrilha teriam usado documentos falsos para se apropriarem da quantia de dinheiro. Foram beneficiados pelo HC liberatório, Beethoven Clayton Lopes dos Santos, Marta Íris Ribeiro de Souza, Dogival Francisco da Silva, Marcleison Brandão de Oliveira, Glauciane Ferreira da Silva, Marivaldo de Moraes e Silva, Roberto Aparecido de Passos e Antônia Lemos Braga de Moraes. (Texto: Vanessa Vieira)
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