Câmaras de Direito Público do TJ-PR editam 14 novos enunciados
As Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Paraná aprovaram 14 enunciados sobre a jurisprudência nas 4ª e 5ª Câmaras Cíveis. Os dispositivos vão orientar futuras decisões e contemplam temas debatidos e decididos de maneira uniforme em várias ocasiões.
Entre os enunciados editados, há o que trata do processo seletivo de policiais militares, que diz que é lícita a exigência de exame psicológico para o ingresso na carreira policial militar; que trata da conduta de políticos na administração pública, ao afirmar que agente político, por ser uma espécie de agente público, está sujeito à mesma disciplina destes quanto à responsabilização por atos de improbidade administrativa; e outro sobre concurso público, que afirma que o fato de um candidato ter feito anterior transação penal com base na Lei 9.099/1995, não enseja sua eliminação por inidoneidade moral à vista do princípio constitucional da presunção de inocência.
A 4ª Câmara Cível é composta pelos desembargadores Regina Afonso Portes, Abraham Lincoln Calixto, Maria Aparecida Blanco de Lima, Lélia Samardã Giacomet e Luís Carlos Xavier. A 5ª Câmara Cível é constituída pelos desembargadores Rosene Arão de Cristo Pereira, Leonel Cunha, Luiz Mateus de Lima, José Marcos de Moura e Adalberto Jorge Xisto Pereira. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PR.
Veja os enunciados aprovados:
ENUNCIADO N.º 01
Em concurso público para o cargo de professor, o certificado emitido pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu VIZIVALI, referente ao Programa de Capacitação para a Docência das Série...
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