Câmaras negaram liberdade provisória, na sessão desta segunda-feira, 3, para acusado de liderar quadrilha especializada em roubo de búfalos
As Câmaras Criminais Reunidas apreciaram pauta com 72 feitos na sessão desta segunda-feira, 3. Entre os habeas corpus em julgamento, os desembargadores negaram, à unanimidade, liberdade provisória para Francisco Miraelson de Souza, acusado de furto de búfalos, na Comarca de Almerim. Segundo a denúncia, o réu liderava uma quadrilha especializada na prática do crime.
A defesa do réu alegou que a decisão que determinou sua prisão não atendia aos requisitos legais e que havia excesso de prazo para a conclusão da instrução penal. Mas os argumentos foram rejeitados pela desembargadora relatora, Vânia Bitar, que manteve a prisão do acusado.
Os desembargadores também mantiveram a prisão preventiva de V. R. S, da Comarca de Ourilândia do Norte, acusado de infringir o artigo 217A (estupro de vulnerável), quando era motorista da Associação de Pais e Amigos do Excepcionais (APAE). De acordo com os autos, o réu teria abusado de uma aluna da instituição, portadora de deficiência mental dentro do veículo, e acabou engravidando-a.
O advogado do réu sustentou falta de fundamentação tanto para o decreto de prisão quanto para a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória, ressaltando que o mesmo tinha condições pessoais favoráveis para aguardar o encerramento do processo em liberdade. No entanto, a relatora do HC, desembargadora Vânia Lúcia Carvalho da Silveira, negou o pedido, destacando que a prisão deveria ser mantida para preservar a ordem pública, pois em liberdade o réu pode voltar a abusar de outras jovens. O voto foi acompanhado à unanimidade. (Texto: Vanessa Vieira)
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