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2 de Maio de 2024
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    Cambista do jogo do bicho não tem direito a indenização trabalhista

    As pessoas que trabalham para bancas de jogo do bicho não têm direito a indenização trabalhista. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho, que declarou nulo vínculo empregatício em uma ação trabalhista movida por uma Cambista contra uma banca. O relator do processo foi o juiz Afrânio Melo e a decisão foi por unanimidade.

    No processo, a reclamante afirmou que trabalhou para uma banca, de forma clandestina, no período de quase sete meses, quando foi demitida. Disse que trabalhava das 07h às 19h, sem intervalo, folgando apenas aos domingos e que recebia, por mês, o valor de um salário mínimo.

    Pediu o pagamento de aviso prévio, 13º salário e um terço de férias proporcionais, diferença salarial, salário família, FGTS mais 40% e horas extras, e ainda as obrigações de assinar a Carteira de Trabalho e liberação da guias para recebimento do seguro desemprego.

    Contravenção penal

    Na defesa, a banca de jogo do bicho assumiu que desenvolve uma atividade ilícita, tipificada como contravenção penal, e que por isso mesmo não assinou a Carteira de Trabalho, acrescentando que ao término do contrato de trabalho, não houve o pagamento das verbas devidas em face exatamente dessa ilegalidade.

    Na Vara do Trabalho a banca foi condenada parcialmente, em uma dívida trabalhista que resultava em R$ 4.995,74. A banca, no entanto, recorreu ao TRT, alegando que a decisão contrariou o entendimento dos Tribunais e sobretudo do Tribunal Superior do Trabalho

    Em seu voto, o juiz Afrânio Melo destaca que “a reclamada em momento algum a nega a relação de trabalho, aliás, utiliza-se de sua própria torpeza para justificar a ausência da observância das normas trabalhistas. A situação descrita já é de conhecimento deste Regional e, junto ao Tribunal Superior do Trabalho, já se encontra pacifica por meio da OJ 199 da SBDI-1, que determina nulo o contrato de trabalho com empregador cuja atividade é o jogo do bicho”.

    No voto o juiz Afrânio Melo disse que acompanha o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, “pois não se justifica manter entendimento contrário, criando falsas expectativas ao hipossuficiente (trabalhador)”

    Sonegação fiscal

    O magistrado diz ainda na decisão que “considerando que a reclamada (banca do jogo do bicho) confessa a prática de ilícito penal, ou seja, o jogo do bicho, tipificado pela norma penal pátria como contravenção, determino o envio de ofício ao Ministério Público Estadual e, havendo indícios de sonegação fiscal, determino o envio de ofício ao Ministério Público Federal, ambos com cópias dos presentes autos”.

    A sessão foi presidida pela juíza Ana Maria Madruga, com a participação dos juízes que compõem a Turma de Julgamento, Afrânio Melo e Carlos Coelho. Pelo Ministério Público do Trabalho estava o procurador Ramon Bezerra dos Santos.

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