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Camelôs não têm prioridade para ocupar boxes de novo centro de compras
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Por considerar ilegal a ocupação do espaço onde ocorre a Feira da Madrugada e entender que a vinculação entre os comerciantes e a Prefeitura de São Paulo não possui validade jurídica, o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (MS e SP), desembargador federal Fábio Prieto de Souza, suspendeu liminar que impedia a concessão da área.
A Feira da Madrugada ocorre em um terreno no Pari, cedido pela União à Prefeitura de São Paulo em julho de 2012. Com a posse do terreno, a administração municipal emitiu termos de permissão a comerciantes que ocuparam o local. Em 2015, ocorreu uma licitação para escolher as empresas responsáveis pela construção e administração do futuro centro de compr...
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