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21 de Maio de 2024
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    CÂMERAS DE SEGURANÇA EM ABRIGOS PARA IDOSOS

    Sistemas de monitoramento por áudio e vídeo poderão ser obrigatórios nos abrigos para idosos. É o que estabelece o projeto de lei 1.873/16, do deputado Waldeck Carneiro (PT), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (17/05), em primeira discussão. A proposta será votada ainda sem segunda discussão.

    Segundo o texto, as câmeras deverão ser instaladas nas áreas internas e externas, exceto em banheiros e vestiários, com gravação ininterrupta. As imagens deverão ser mantidas por no mínimo 180 dias. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo. “O objetivo é coibir furtos, roubos, depredações e, sobretudo, inibir qualquer forma de violência contra os idosos residentes e funcionários das instituições”, afirmou Waldeck.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cameras-de-seguranca-em-abrigos-para-idosos/459395971

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