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5 de Maio de 2024
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    Câmeras de segurança nas ruas não invadem a privacidade, decide juiz

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    Câmeras de vídeo auxiliam na segurança pública e não ofendem a dignidade da pessoa humana e o direito à intimidade e privacidade. Esse foi o dispositivo usado pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Fernando Carlos Tomasi Diniz, ao julgar improcedente ação movida contra o município de Porto Alegre e o Estado, pela ONG Somos Comunicação Saúde e Sexualidade. A ONG reclamou da instalação de câmeras de vídeo em espaços públicos da capital....(continua)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cameras-de-seguranca-nas-ruas-nao-invadem-a-privacidade-decide-juiz/1909468

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