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17 de Junho de 2024
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    Campanha contra assédio sexual em transporte público agora é lei

    A Assembleia Legislativa aprovou e o governador Camilo Santana sancionou a lei que institui a Campanha “Assédio sexual nos meios de transporte é crime”. A norma é de autoria da deputada Aderlânia Noronha (SD) e a coautoria dos parlamentares Acrísio Sena (PT), Elmano Freitas (PT) e Vitor Valim (Prós).

    A lei 17.111 divulgada no Diário Oficial do Estado em novembro de 2019 vai combater os atos de assédio sexual como forma de violência contra a mulher nos meios de transporte coletivo intermunicipal de passageiros no estado.

    Conforme a decreto, a campanha será realizada por meio de cartazes afixados nos terminais intermunicipais de ônibus, micro-ônibus, vans, Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), metrô e trem em locais de fácil visualização com a frase: “O Transporte Público. O Corpo da mulher não! Assédio Sexual é crime! Denuncie! Disque 180 - Central de Atendimento a Mulher”.

    De acordo com Aderlânia Noronha (SD), autora da iniciativa, nos últimos meses o Brasil assistiu, “aterrorizado”, à escalada no número de casos de abuso e assédio sexual contra mulheres cometidos nos meios de transporte coletivo.

    Segundo ela, os assédios praticados são atos corriqueiros. Os casos não alcançam a mesma visibilidade daqueles abordados pela mídia ou investigados pelos órgãos especializados porque não são denunciados, muitas vezes, por medo, desinformação ou pela certeza da impunidade dos agressores, ressalta. “É necessário esclarecer, em toda extensão de nosso Estado, que o assédio sexual cometido é crime e deve ser combatido como as demais formas de violência, preconceito e discriminação contra as mulheres. Nenhuma mulher deve suportar calada ter seu corpo tocado por um desconhecido sem seu consentimento, tendo, como desculpa, as condições de proximidade impostas pelo transporte coletivo, especialmente porque este ato é passível de punição e precisa ser denunciado”, alerta.

    A lei prevê também que as câmaras de videomonitoramento e o sistema GPS dos transportes coletivos intermunicipais, quando existentes, deverão ser disponibilizados para identificação dos assediadores.

    A norma determina ainda que as empresas de transporte coletivo intermunicipal deverão realizar treinamento dos trabalhadores do transporte coletivo de passageiros para orientar a forma de ação tendo em vista a prevenção dos crimes.

    LV/CG

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/campanha-contra-assedio-sexual-em-transporte-publico-agora-e-lei/802994970

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