Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Campanha eleitoral em órgãos públicos é proibida, alerta PRE/RO

    Quem utilizar repartições para propaganda eleitoral poderá ter pena de detenção de seis meses e multa no valor de dois a oito mil reais

    há 10 anos
    Órgãos públicos federais, estaduais e municipais não podem utilizar repartição pública para campanha eleitoral. A medida faz parte de uma recomendação expedida pela Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia (PRE/RO) que faz um alerta: quem utilizar prédios e dependências, em prol do partido político ou candidato, poderá ter pena de detenção de até seis meses e multa no valor de dois a oito mil reais.

    Com a recomendação, o uso de veículos, inclusive de servidores do órgão, que possuam adesivos de candidatos, partidos ou coligações serão proibidos de utilizarem os estacionamentos das instituições.

    As instituições devem dar ampla divulgação do conteúdo do documento a todos os seus servidores. Os órgãos do Judiciário (Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal de Justiça) também foram informados do teor da recomendação. As instituições terão dez dias para decidir se acatarão o pedido. Caso haja descumprimento, a PRE/RO adotará as medidas judiciais cabíveis. A recomendação também se aplica a universidades.

    De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda de qualquer natureza nos bens que pertencem ao poder público e nos bens de uso comum é proibida. O cidadão - servidor ou não - que opta em adotar qualquer instrumento de propagação de um candidato deve ficar atento aos limites fixados em lei. As autoridades responsáveis pelas repartições públicas onde ocorrerem as práticas ilegais poderão sofrer penalidades.

    Como denunciar - Quem tiver informações sobre possíveis ilícitos, pode entrar em contato com a PRE pelo e-mail pre-ro@prro.mpf.gov.br; por formulário eletrônico no endereço cidadao.mpf.mp.br; pessoalmente na sede da PRE (avenida Abunã, 1759, bairro São João Bosco, em Porto Velho) ou nas promotorias eleitorais do interior de Rondônia.

    Os eleitores que tiverem o aplicativo Whatsapp em seus celulares podem enviar mensagens para o número (69) 9231-3664. Este canal de atendimento é exclusivo para mensagens de texto, imagens e vídeos. Para denúncias por ligação telefônica, o número é o 148, da Justiça Eleitoral.

    Procuradoria Regional Eleitoral - As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) estão presentes em todos os estados do Brasil e são estruturas do Ministério Público Federal que, junto com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), defendem a democracia e a normalidade das eleições nos Tribunais Eleitorais. Essas unidades do MPF constituem - com os promotores de Justiça dos MPs estaduais designados pelos PREs para atuar como promotores eleitorais - o Ministério Público Eleitoral.

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal em Rondônia
    Contato: (69) 3216-0511 / 8431-9761
    E-mail: prro-ascom@prro.mpf.gov.br

    • Publicações20258
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações322
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/campanha-eleitoral-em-orgaos-publicos-e-proibida-alerta-pre-ro/143481984

    Informações relacionadas

    Tribunal Superior Eleitoral
    Jurisprudênciahá 11 meses

    Tribunal Superior Eleitoral TSE - Recurso na Representação: Rp XXXXX-36.2022.6.00.0000 BRASÍLIA - DF XXXXX

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 5 meses

    Capítulo V. Da Supressão de Vegetação para Uso Alternativo do Solo

    Grassi Mendes Advogados, Advogado
    Artigoshá 10 meses

    O que são a Convenção de Condomínio e o Regimento Interno? Guia Completo!

    Petição - TJMT - Ação Abuso de Poder - Ação Popular - contra Estado de Mato Grosso, Municipio de Barra do Garcas e Zion Real Estate

    Giovanna Ghersel, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho: Qual é melhor e qual é mais simples?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)