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17 de Junho de 2024
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    Campinas: Defensoria Pública de SP obtém decisão que impede que empresa reajuste tarifa de água pela segunda vez no ano

    há 9 anos

    A Defensoria Pública de SP obteve nesta segunda-feira (27/7) uma decisão liminar que impede a empresa concessionária responsável pelo abastecimento de água de Campinas (Sanasa) de realizar um novo reajuste na tarifa dos consumidores. De acordo com o pedido feito pela instituição, a empresa estava em vias de implementar, em menos de 6 meses, dois reajustes da tarifa, que totalizariam 28,76% de aumento.

    Segundo consta na ação, em fevereiro de 2015, a Sanasa aplicou um aumento de 11,98% na tarifa, com a justificativa de “recuperar o equilíbrio econômico-financeiro” da concessionária. No entanto, não decorridos 6 meses da vigência dos novos valores tarifários, a empresa determinou um novo reajuste, dessa vez de 15%, em todas as categorias de usuários e faixas de consumo, justificando novamente o aumento em seu “equilíbrio econômico-financeiro”.

    Para o Defensor Público José Moacyr Doretto Nascimento, membro do Núcleo de Defesa do Consumidor e responsável pelo caso, a conduta é ilegal e vai atingir as camadas mais vulneráveis da população. “É inegável que pessoas hipossuficientes, que integram camadas de vulnerabilidade social, serão atingidas por esta ilegalidade.”

    De acordo com o Defensor, o segundo aumento da tarifa colide com o disposto na lei que instituiu as diretrizes nacionais para o saneamento básico em todo o País. Para esta lei, os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico somente podem ser realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 meses.

    Consta na ação, ainda, que a diminuição na arrecadação da empresa, em que pese ter sido causada pela redução do consumo de água dos consumidores, não pode ser motivo para o aumento da tarifa. "Os consumidores, por serem conscientes e economizarem recurso essencial à sobrevivência acabaram por receber o aumento tarifário. Dessa incompreensível violação à lealdade, extrai-se a violação à boa-fé dos consumidores".

    Na decisão liminar, o Juiz Carlos Ortiz Gomes, da 10ª Vara Cível de Campinas, determinou que a Senasa deixe de implementar o novo reajuste, que estava programado para acontecer a partir de 1º de agosto. Determinou, ainda, que em cinco dias a empresa apresente os documentos que justificaram a revisão tarifária pretendida, bem como o lucro da empresa em 2014.

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