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17 de Junho de 2024
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    Cancelamento de contratos pela internet

    Na hora de cancelar a conta corrente de um banco é sempre a mesma burocracia. O consumidor precisa se deslocar até o local físico da instituição e aguardar minutos, até mesmo horas, para finalmente conseguir encerrar a conta. Em alguns casos, ainda, há a necessidade de comparecimento na própria agência onde a conta foi aberta.

    Aprovado na noite desta quarta-feira (21/12) pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o projeto de lei nº 1327, de 2015, de autoria do deputado André Soares, põe fim a essa situação. A propositura estabelece que o fornecedor de produto ou serviço bancário, bem como o relativo a cartão de crédito, deverá disponibilizar o cancelamento dos contratos em vigor através de caixa eletrônico.

    Além disso, as prestadoras de atividades bancárias, de seguro e de saúde são obrigadas a proporcionar o encerramento do serviço por meio do telefone, da Rede Mundial de Computadores (internet) ou do Correio.

    "Todas essas empresas já utilizam meios tecnológicos para oferecer seus serviços. É justo utilizá-los também para efetuar o cancelamento de forma rápida", defende Soares.

    Em caso de descumprimento da lei, os estabelecimentos podem sofrer sanções administrativas, que vão desde multa a cassação da licença do local.

    asoares@al.sp.gov.br









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