Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Cancelamento de registro de advogado sem prejuízo ao acusado não gera nulidade

    há 11 anos

    O profissional teria adotado todas as medidas cabíveis no processo, sem que se registrasse qualquer procedimento caracterizador de inépcia; além disso, o processo não teve qualquer ligação com o episódio que ocasionou a anulação de sua condição de operador do Direito.

    A atuação de advogado que teve seu registro cancelado pela OAB com efeito retroativo, posteriormente à sua atuação em ação criminal, não causa a nulidade do processo se sua ação não trouxe prejuízo ao cliente. Com esse entendimento, a 2ª Turma do STF, por votação unânime, indeferiu pedido formulado em habeas corpus.

    No HC, um homem, que responde à ação penal em curso na Justiça do Paraná por homicídio triplamente qualificado, pleiteava a medida desde a fase de interrogatório, alegando que o operador do Direito que o defendeu, naquela etapa, teve sua inscrição anulada pela Ordem.

    Ao negar o pedido, o relator, ministro Celso de Mello, baseou-se em parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou não ter havido prejuízo ao acusado. Além disso, segundo o magistrado, o profissional atuou na defesa até agosto de 2000, e recebeu a pena somente em 27 de outubro daquele mesmo ano embora ela tenha efeito retroativo a 1987.

    De acordo com o julgador, entretanto, essa extinção do fato, que retroage, não tem o condão de invalidar todo o processo, conduzido anteriormente com a participação do punido. Segundo ele, no período em que atuou no caso, tomou todas as medidas cabíveis no processo, tendo atuado de modo tecnicamente satisfatório na primeira fase do júri a que o acusado foi submetido, sem que se registrasse qualquer procedimento caracterizador de inépcia.

    Esse mesmo argumento foi utilizado pelo relator para, em dezembro de 2010, negar liminar requerida nestes mesmos autos. Ele citou precedentes, como os habeas corpus 70749 e 68019. Na ementa da primeira dessas decisões, ficou assinalado que "a defesa patrocinada por bacharel, cuja inscrição junto à OAB tenha sido suspensa ou cancelada, não induz nulidade sem a comprovação concreta do prejuízo sofrido pelo acusado". Na segunda, registrou-se inocorrência de nulidade processual, uma vez que houve "atuação eficiente do falto profissional" e, portanto, "houve plenitude do direito de defesa assegurada em favor do acusado".

    No mesmo sentido, Celso de Mello citou a Súmula 523 do STF. Dispõe ela que, "no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu

    Habeas Corpus nº: 104963

    Fonte: STF

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cancelamento-de-registro-de-advogado-sem-prejuizo-ao-acusado-nao-gera-nulidade/100255614

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)