Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Cancelamento de show de Aline Barros não é razão para dano moral

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara Cível decidiu que a empresa Aline Barros Produções Artísticas não deve pagar indenização moral por cancelamento de um show. A cantora fica obrigada, apenas, a ressarcir a primeira parcela do contrato de apresentação. O voto foi do juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto).

    Para o magistrado, a situação não demonstrou ato ilícito da artista gospel para justificar o dano moral. O descumprimento contratual não é suficiente para configurar o dano moral indenizável, pois se trata de mero aborrecimento, ou seja, não ultrapassa a barreira daquilo que se entende por socialmente suportável.

    Consta dos autos que o contratante, Pedro Barbosa dos Santos, pagou a primeira parcela, no valor de R$ 15 mil, para realização do show de Aline Barros. Contudo, ele não teria pago a segunda parcela no prazo acertado, alegando que o contrato não havia sido devolvido assinado pela empresa. Em razão disso, por sua vez, a cantora cancelou a apresentação. Pedro, então, ajuizou ação pedindo ressarcimento pelos valores gastos com divulgação, locação do espaço e, ainda, indenização por danos morais.

    Contudo, o juiz substituto em segundo grau observou que o contratante não anexou nenhum comprovante dos valores gastos, sendo, então, impossível o ressarcimento. Além disso, o magistrado ponderou que, de acordo com mensagens eletrônicas colacionadas nos autos, houve incerteza de realização de ambas as partes. Ve-se que o desacordo se deu dos dois lados, vez que o autor deixou de honrar os pagamentos nas datas aprazadas, e a sociedade comercial que agencia a cantora deixou de enviar o contrato escrito. (Texto: Lilian Cury Centro de Comunicação Social do TJGO)

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações364
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cancelamento-de-show-de-aline-barros-nao-e-razao-para-dano-moral/133018657

    Informações relacionadas

    Notíciashá 14 anos

    Cancelamento de show gera indenização

    Decisão judicial impede afronta ao princípio da efetividade da tutela jurisdicional

    LAFAYETTE ADVOCACIA, Advogado
    Modelosano passado

    contrato- Produtora

    Marina Gomes Cavalcanti, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Modelo | Ação de Rescisão Contratual c.c. Restituição de Valores Pagos e Indenização por Danos Morais

    Aline Vieira da Rocha, Bacharel em Direito
    Artigoshá 3 anos

    Cancelamento de Shows e Eventos, no período da pandemia de Covid-19

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)