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17 de Junho de 2024
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    Candidata à educadora infantil ganha direito à nomeação

    há 13 anos

    Uma candidata aprovada no concurso público para o cargo de educador infantil da Secretaria Municipal de Natal (RN) ganhou sentença judicial que determina que o Município lhe conceda a posse e admita o exercício do cargo, obedecendo a ordem de classificação, com todos os direitos e deveres decorrentes. A sentença é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

    A autora ingressou com a ação judicial requerendo que seja concedida ordem para imediata posse no cargo de educador infantil, uma vez que obteve aprovação em concurso público e possui diploma de Pedagogia. Informou que foi nomeada através da publicação do Diário Oficial do Município em 28 de julho de 2010, conforme documento nos autos, e ao protocolar a documentação necessária para tomar posse, foi surpreendida com a informação de que não poderia assumir o cargo, em razão de sua habilitação não atender às exigências contidas no edital.

    Ela sustentou que possui formação de nível superior em Pedagogia o que a possibilita ocupar o cargo que conquistou e integrar o quadro de servidores do Município de Natal, uma vez que possui qualificação mais que suficiente para tal. Justificou o pedido de medida liminar na circunstância de que, ao ser impedida de assumir o cargo ao qual foi aprovada e nomeada, lhe acarretará prejuízos de caráter econômico e pessoal.

    Assim, a liminar foi deferida por decisao de 19/08/2010. Devidamente notificada, a autoridade indicada coatora não prestou informações, assim como o Município, através de seu procurador-geral, não se manifestou.

    Segundo o juiz Ibanez Monteiro da Silva, é a lei que deve estabelecer os requisitos para provimento do cargo, conforme sua complexidade, não podendo o edital fazer restrições que conflitam com a norma legal. Para ele, a autora tem razão, porque apresenta graduação até superior àquela prevista pelo edital, cuja escolaridade exigida para o cargo de educador infantil é formação em nível médio, na modalidade normal, reconhecida oficialmente.

    De acordo com o magistrado, a modalidade normal de nível médio encontra-se como formação mínima exigida, de modo que a autora, por possuir formação superior pode, perfeitamente, desempenhar a função de educadora infantil. Ele considerou que a conduta do secretário municipal de Educação violou o direito líquido e certo da autora, que preenche os requisitos necessários ao exercício do cargo de educador infantil e, no entanto, lhe foi negado esse direito.

    Assim, não é admissível que a previsão no edital de que o candidato somente será apto para o exercício do cargo de educador infantil se portar diploma de nível médio, na modalidade normal, afaste a participação da impetrante, porquanto o curso superior de pedagogia passou a habilitar o seu portador ao exercício do magistério de educação infantil, conforme as regras estabelecidas pelo Ministério da Educação, decidiu. (Processo nº 0023548-73.2010.8.20.0001)

    Fonte: TJRN

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/candidata-a-educadora-infantil-ganha-direito-a-nomeacao/2603746

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