Candidata a promotora que não comprovou experiência é contestada
O governo do Sergipe ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra uma decisão liminar do Tribunal de Justiça daquele estado, que permitiu a inscrição definitiva de uma candidata em concurso para ingresso no Ministério Público, sem comprovar, no ato da inscrição, o exercício da atividade jurídica por três anos .
O estado pede a suspensão liminar da decisão do TJ-SE, alegando que ela desrespeita decisão tomada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.460, causando com isso manifesta insegurança jurídica.
O governo estadual observa que inexiste, no caso em análise, qualquer peculiaridade que albergasse mais uma exceção ao entendimento firmado pelo STF na ADI 3.460 . Isso porque a própria impetrante, beneficiada da decisão reclamada, atesta que não possui os três anos [de atividade jurídica] e alega que a questão em debate reside em saber se o prazo mínimo de três anos de atividade jurídica, previstos no ...
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