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29 de Maio de 2024

Candidata aprovada fora do número de vagas será nomeada

Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu direito de nomeação e posse a uma candidata aprovada fora do número de vagas previsto em edital. Antes de vencido o prazo de validade do concurso público, foram contratados professores temporários.

O ministro Mauro Campbell Marques ressaltou o entendimento do STJ de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas passa a ser direito líquido e certo no caso de contratação de pessoal de forma precária para o pr...

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