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4 de Maio de 2024
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    Candidato a concurso público eliminado em investigação social, continuará no concurso

    há 4 anos

    A 1ª turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do TJ/GO, por unanimidade, deu provimento ao recurso de um candidato eliminado em um concurso de Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás durante a fase de investigação social, a fim de mantê-lo no certame.

    O caso ocorreu diante da aprovação do candidato nas três primeiras fases para soldado da 3ª classe de bombeiros militar de GO, entretanto, teve sua eliminação decretada pela administração pública na fase de investigação social, mesmo que não possua contra si qualquer condenação criminal transitada em julgado ou antecedentes criminais, por conta disso, ajuizou “Ação de Anulação de Ato Jurídico Cumulada com Obrigação de Fazer” para informar que a discricionariedade da administração pública violou preceitos constitucionais, como o da presunção da inocência.

    Ao analisar o caso, o juízo de 1º grau negou o pedido do candidato para voltar a fazer parte do concurso público e, por conta disso, o autor interpôs recurso de apelação contra a decisão proferida pelo juízo, a fim de que fosse possível sua reintegração no certame.

    O relator do recurso, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, destacou que a não aceitação do candidato no certame compete ao poder discricionário da administração pública decidir, sendo possível a intervenção judicial somente para verificar a legalidade e a legitimidade da norma, entretanto, ressaltou que o Poder Judiciário pode analisar e reprimir possíveis ilegalidades que o poder discricionário da administração pública venha a praticar.

    Nesse sentido, o desembargador pontuou que o registro de ocorrência contra a pessoa do requerente não se transformou em inquérito policial, ação penal ou em sentença penal condenatória e, portanto, far-se-á necessário a aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência.

    Assim, o magistrado destacou que a administração pública deve exercer seus atos de acordo com os princípios constitucionais, de forma que seja possível a visualização da razoabilidade e proporcionalidade nos atos praticados.

    Portanto, o magistrado considerou que a desclassificação do candidato de acordo com os fatos apresentados, fere diretamente os princípios destacados acima, assim, a 1ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do TJ/GO, por unanimidade, acolheu e deu provimento ao recurso interposto pelo candidato.

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    Dá para saber o porque ele não passou na investigação? continuar lendo