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16 de Junho de 2024
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    Candidato à prefeitura de Itararé é cassado e fica inelegível por promover festa durante campanha

    Luiz Cesar Perúcio (DEM) é acusado pela prática de abuso de poder econômico nas eleições de 2012.

    há 11 anos
    Na sessão de ontem, 21 de fevereiro de 2013, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), acolhendo entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, manteve a decisão de primeiro grau que cassou o registro de candidatura de Luiz Cesar Perúcio (DEM) pela prática de abuso de poder econômico nas eleições de 2012.

    Durante sua campanha pela reeleição no município de Itararé, ficou comprovado que Perúcio promoveu evento festivo em sua propriedade, no qual compareceram cerca de 800 pessoas. O transporte até o local, o estacionamento para quem fosse de condução própria, o ingresso, a comida e a bebida foram financiados pelo candidato.

    A defesa alegou que se tratava de evento beneficente, para arrecadar recursos para um membro da comunidade que havia se acidentado, mas o Tribunal, no mesmo sentido do parecer da PRE-SP, entendeu que a alegação não era verdadeira, servindo apenas para disfarçar o caráter eleitoreiro da festa.

    Em sua sustentação oral, o procurador regional Eleitoral André de Carvalho Ramos enfatizou um padrão de comportamento de determinados políticos que buscam ocultar abuso de poder econômico patrocinando "festas" que alegadamente não tem cunho eleitoral. Para Carvalho Ramos, o "roteiro" é quase sempre o mesmo: 1) realização da "festa" nos três meses anteriores ao pleito, com agrados diversos aos presentes (bebidas, comida gratuita ou a preço irrisório, shows etc); 2) uso de subterfúgios inocentes (festa beneficente, homenagem ao padroeiro ou à padroeira da cidade, comemoração de um determinado esporte etc.) e, em alguns casos, alegação de que a festa é tradicional; 3) forte propaganda eleitoral feita por terceiros e nunca pelo candidato beneficiado - para disfarçar a ordem e a responsabilidade deste (teria sido manifestação "espontânea"); 4) ausência de registros do número de participantes, para que sustentem depois que "não houve potencialidade lesiva" ao pleito; e 5) finalmente, caso haja testemunhas do caráter eleitoral, alegação de que tais testemunhas não são críveis (seriam "oposicionistas") e, havendo gravação ambiental comprometedora, alegação que a gravação ambiental sem ordem judicial é prova ilícita. Para Carvalho Ramos, "cabe à Justiça Eleitoral impedir que esse 'roteiro' pouco original se repita, em verdadeiro desprestígio ao sistema eleitoral".

    O registro do candidato a vice-prefeito, João Aparício Bruno (PTB), também foi cassado. Além de ter seu registro cassado, Cesar Perúcio fica também inelegível, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90).
    Os candidatos receberam a maior votação no município de Itararé. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

    Processo relacionado:
    Recurso Eleitoral n.º 393-96

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