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7 de Maio de 2024
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    Candidato desclassificado por cotas poderá disputar pela ampla concorrência

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 6 anos
    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu a um candidato que inicialmente disputava vaga no sistema de cotas raciais em concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) o direito de disputar pela ampla concorrência. CNJ ratifica liminar concedida pela conselheira Daldice Santana a concursado. FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

    A decisão foi tomada na 265ª Sessão Ordinária do Conselho com a ratificação de liminar concedida pela conselheira Daldice Santana em 23 de janeiro. O requerente não foi considerado negro pela comissão organizadora do concurso e, por consequência, ele acabou eliminado da disputa.

    Relatora do Procedimento de Controle Administrativo 0000022-58.2018.2.00.0000, a conselheira suspendeu a decisão administrativa que eliminou Lucas Igor Cavalcante Rodrigues na disputa pelo cargo de técnico judiciário do quadro de pessoal do TRT7.

    Além disso, a liminar assegurou o direito de ele concorrer no sistema de ampla demanda. O relatório destaca que, de acordo com a Resolução CNJ n. 203, o postulante só pode ser eliminado de um concurso no caso de constatação de declaração falsa, o que não havia ocorrido. “(...) em nenhum momento a comissão avaliadora cogitou – aliás, nem sequer mencionou – tratar-se de declaração falsa; ao contrário, limitou-se a consignar, em todas as oportunidades (avaliação e recurso administrativo), que “o candidato não possui as características fenotípicas exigidas pelo edital’”.

    Em junho de 2015, o CNJ aprovou resolução sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura.

    A edição da norma fez da magistratura a primeira carreira jurídica a estabelecer esse tipo de política afirmativa para preenchimento de vagas e, desde então, 20% das vagas são destinadas a estes candidatos. O percentual pode ser elevado a critério de cada tribunal, que também terá autonomia para criar outras políticas afirmativas de acordo com as peculiaridades locais.

    Thaís Cieglinski

    Agência CNJ de Notícias

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