Candidato é excluído por ter doença degenerativa
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a impossibilidade de admissão de um candidato aprovado em concurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em virtude de o exame pré-admissional ter diagnosticado doença degenerativa. Apesar de não estar totalmente incapaz para as tarefas, as rotinas diárias acarretariam aceleração do processo degenerativo da coluna vertebral do trabalhador. A Turma negou o pedido do candidato.
Aprovado em todas as fases do concurso público para o cargo de operador de triagem e transbordo da ECT, o candidato pretendia exercer as atribuições do posto que envolvem classificar e embalar encomendas, bem como carregar volumes que chegam a pesar 15 quilos. No entanto, ao ser submetido a exame admissional, foi consid...
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