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17 de Junho de 2024
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    Candidato não pode ser eliminado de concurso por critérios de desempates ainda na fase objetiva

    Publicado por Correio Forense
    há 9 anos

    A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, determinou que o Núcleo de Seleção da Universidade Estadual de Goiás (UEG) corrija a prova discursiva de Kássia Daniella de Souza Castro, candidata ao cargo de fiscal estadual agropecuário da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). Ela havia sido eliminada do concurso ainda na fase objetiva pelo critério de desempate, pois sua pontuação foi idêntica a de outro candidato que tinha idade superior à sua.

    O relator do processo foi o desembargador Fausto Moreira Diniz, que votou pela manutenção da sentença da juíza da Vara da Fazenda Pública Estadual de Anápolis, Monice de Souza Balian Zaccariotti. A candidata pedia que sua prova subjetiva fosse avaliada porque, segundo ela, o desempate só poderia ocorrer “após ultimada a fase subjetiva”.

    O magistrado concordou com a alegação ao analisar o edital do concurso. Segundo ele, ao se interpretar o edital, fica-se entendido que o desempate “somente seria aplicado quando da própria classificação final, não podendo ser utilizado em fases antecedentes à ultimação do concurso”.

    Dessa maneira, o desembargador observou a existência de direito líquido e certo da candidata ter sua prova corrigida, “vez que o critério previamente estabelecido no edital do concurso no item 130 foi utilizado não como parâmetro de desempate ao tempo do cálculo da nota final, mas em fase eliminatória anterior, o que, inclusive, agride o tratamento equânime e isonômico que deve ser dispensado aos concorrentes”.

    Fonte: TJGO

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/candidato-nao-pode-ser-eliminado-de-concurso-por-criterios-de-desempates-ainda-na-fase-objetiva/215831017

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