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20 de Junho de 2024
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    Candidato Pezão não pode fazer telemarketing

    A coordenadora da fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, juíza Daniela Barbosa, proibiu que o governador e pré-candidato à reeleição Pezão (PMDB) utilize telemarketing sob pena de multa diária de R$100 mil. Na decisão, a juíza destacou o registro de 16 reclamações no sistema e-Denúncia do TRE-RJ contra a mensagem telefônica promovendo o governador, que será obrigado ainda a apresentar os gastos com o telemarketing quando formalizar a candidatura. Todo o material vai ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, para a apuração da prática de propaganda eleitoral antecipada e de eventual abuso de poder econômico.

    Além de ressaltar o uso repetido desse tipo de serviço, a juíza Daniela Barbosa entendeu que a prática representa "gasto eleitoral", porque provinha de um número telefônico não identificado, sugerindo "a contratação de empresa especializada", a um custo "considerável". A juíza enfatizou ainda que as ligações telefônicas atingem "um número incontável de eleitores" e que "a legislação veda de forma expressa o telemarketing na campanha eleitoral".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/candidato-pezao-nao-pode-fazer-telemarketing/124332950

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