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Candidato pode ser eliminado por falsa autodeclaração para cotas
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
É válida a regra prevista em edital que prevê a eliminação de candidato de concurso público caso sua autodeclaração como negro ou pardo para vagas reservadas a cotistas seja considerada falsa por comissão avaliadora.
A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao negar pedido do Ministério Público Federal que pedia que esses candidatos fossem excluídos apenas das vagas de cotas, concorrendo às vagas de ampla concorrência. Para o MPF, a exclusão definitiva, prevista no edital de concurso para advogado da União, seria desproporcional.
A Advocacia-Geral...
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