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16 de Junho de 2024
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    Candidato que não recebeu carta de convocação continua em concurso após mandado de segurança da Defensoria

    A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve decisão liminar favorável em um mandado de segurança que obriga o Estado a reconvocar um candidato de concurso público que não compareceu a uma das etapas e foi eliminado do certame

    O assistido relatou que não foi notificado pessoalmente sobre a convocação e, por esta razão, não tomou conhecimento da chamada.

    A justificativa das Secretarias de Estado de Administração e Desburocratização e de Justiça e Segurança Pública é que a publicação saiu no Diário Oficial do Estado.

    De acordo com a defensora pública Kátia Maria Souza Cardoso, responsável pela ação, a Lei nº 3.374/2009 impõe às entidades organizadoras dos concursos públicos estaduais o envio de carta de recebimento, além da convocação por simples publicação no Diário Oficial.

    “Desta forma, o Estado ainda ofende frontalmente os princípios constitucionais da publicidade e da legalidade”, afirmou.

    Conforme o edital 19/2016, os candidatos aprovados foram convocados, apenas por meio de Diário Oficial, para a fase de avaliação psicológica.

    Após liminar, o candidato realizou a nova etapa do concurso de provas e títulos neste domingo (24).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/candidato-que-nao-recebeu-carta-de-convocacao-continua-em-concurso-apos-mandado-de-seguranca-da-defensoria/365435171

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