Candidato que não recebeu carta de convocação continua em concurso após mandado de segurança da Defensoria
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve decisão liminar favorável em um mandado de segurança que obriga o Estado a reconvocar um candidato de concurso público que não compareceu a uma das etapas e foi eliminado do certame
O assistido relatou que não foi notificado pessoalmente sobre a convocação e, por esta razão, não tomou conhecimento da chamada.
A justificativa das Secretarias de Estado de Administração e Desburocratização e de Justiça e Segurança Pública é que a publicação saiu no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a defensora pública Kátia Maria Souza Cardoso, responsável pela ação, a Lei nº 3.374/2009 impõe às entidades organizadoras dos concursos públicos estaduais o envio de carta de recebimento, além da convocação por simples publicação no Diário Oficial.
“Desta forma, o Estado ainda ofende frontalmente os princípios constitucionais da publicidade e da legalidade”, afirmou.
Conforme o edital 19/2016, os candidatos aprovados foram convocados, apenas por meio de Diário Oficial, para a fase de avaliação psicológica.
Após liminar, o candidato realizou a nova etapa do concurso de provas e títulos neste domingo (24).
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