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Candidatos a estágios acadêmicos no TRE-RS deverão prestar prova específica
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
há 9 anos
Os estudantes interessados em realizar estágio acadêmico na Justiça Eleitoral gaúcha deverão se submeter a prova específica, cuja convocação será realizada por edital público. A regra vale a partir desta terça-feira (25), após a publicação da Resolução 267/2015, do TRE-RS.
A Resolução também estabelece as restrições para a contratação de estagiários. Entre outras regras, não poderá estagiar na Justiça Eleitoral do RS o "cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de titulares de juízo eleitoral, Integrantes do Tribunal, servidores ativos do Quadro de Pessoal do TRE-RS, removidos, em exercício provisório, requisitados ou cedidos", segundo texto da norma. Estudantes filiados a partidos políticos ou que exerçam atividade partidária também não poderão se candidatar às seleções.
Resolução estabelece cota mínima para pessoas com deficiência
Segundo a norma publicada nesta terça, 10% das vagas de estágios deverão ser destinadas a pessoas com deficiência. O vínculo de estudantes nesta condição também poderá exceder o prazo regular dos estágios acadêmicos, que é de dois anos.
ASCOM/TRE-RS
A Resolução também estabelece as restrições para a contratação de estagiários. Entre outras regras, não poderá estagiar na Justiça Eleitoral do RS o "cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de titulares de juízo eleitoral, Integrantes do Tribunal, servidores ativos do Quadro de Pessoal do TRE-RS, removidos, em exercício provisório, requisitados ou cedidos", segundo texto da norma. Estudantes filiados a partidos políticos ou que exerçam atividade partidária também não poderão se candidatar às seleções.
Resolução estabelece cota mínima para pessoas com deficiência
Segundo a norma publicada nesta terça, 10% das vagas de estágios deverão ser destinadas a pessoas com deficiência. O vínculo de estudantes nesta condição também poderá exceder o prazo regular dos estágios acadêmicos, que é de dois anos.
ASCOM/TRE-RS
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