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16 de Junho de 2024
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    Candidatos aprovados devem ficar atentos a documentação exigida para posse

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Para tomar posse, os candidatos nomeados precisam estar atentos aos exames que deverão levar para a Perícia Médica e aos documentos que deverão apresentar à Comissão Permanente de Posse da SAD no prazo de 30 dias a partir da data da publicação do ato no Diário Oficial Eletrônico. Os exames e documentos estão previstos na instrução normativa 007 que dispõe sobre ingresso de candidatos nomeados em concurso público para o Poder Executivo Estadual.

    Cada cargo possui documentos específicos a serem apresentados no momento da posse, e todas as fotocópias deverão estar acompanhadas dos originais. Havendo dúvida quanto ao documento apresentado pelo candidato, a Comissão Permanente de Posse poderá reter os documentos para análise jurídica por parte da Coordenadoria de Provimento da SAD, ficando suspenso o prazo de posse, sem prejuízo ao candidato.

    Para os cargos de nível superior, médio e fundamental os documentos a serem apresentados são os seguintes: Certificado de Sanidade e Capacidade Física Apto expedido pela Perícia Médica/SAD; RG; CPF; PIS/PASEP; Título de eleitor; Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral; Certidão de Casamento ou Sentença Declaratória de União Estável; Certidão de Nascimento dos dependentes; Documento de quitação com o serviço militar; Comprovante de Endereço Atual; Conta Corrente no Banco do Brasil; Certidão Negativa Criminal Federal dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; Diploma na área de atuação exigida no Edital, reconhecido pelo MEC; Declaração de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na CF/88; Declaração de que não foi demitido por justa causa ou em decorrência de processo administrativo ou criminal; Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e dos dependentes e 01 (uma) Foto recente 3x4.

    Os candidatos aprovados em cargos com o perfil de Administrador, Advogado, Arquiteto, Assistente Social, Biblioteconomista, Biólogo, Biomédico, Contador, Economista, Educador Físico, Enfermagem, Engenharias, Geógrafo, Geólogo, Estatístico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Jornalista, Médico, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Químico, Radialista, Terapeuta Ocupacional, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório, Turismólogo e Zootecnista deverão apresentar todos os documentos exigidos para o nível superior, além de certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe; Declaração de não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo administrativo, que o impeça, ainda que temporariamente, de exercer a profissão (suspensão, etc.) e Certidão de quitação com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional.

    Após o candidato apresentar a documentação, e preenchendo todos os requisitos para assumir o cargo, a Comissão Permanente de Posse expedirá o Termo de Posse em 02 (duas) vias, sendo que uma será entregue ao candidato e outra anexada aos registros funcionais do servidor. Após o recebimento do Termo de Posse, o candidato deverá comparecer, no prazo de 15 dias, ao órgão de lotação para entrar em efetivo exercício. Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo previsto. O candidato detentor de cargo, emprego ou função pública anterior no Estado de Mato Grosso, deverá observar os prazos de posse e exercício para efeito de contagem de tempo de serviço, sob pena de arcar com os prejuízos ocorridos com a interrupção do vínculo.

    A Comissão Permanente de Posse pode expedir o Termo de Negativa de Posse, impedindo o candidato nomeado de ser empossado, quando este não apresentar os documentos especificados; ocupar outro cargo público inacumulável com o pretendido e não apresentar ato ou qualquer outro documento que comprove o processo de exoneração ou vacância por cargo inacumulável; tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos por infringência do Artigo 144, X, XII e XIII da Lei Complementar n. 04/90; e tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados na posse.

    Mais informações pelo 0800-647-3633.

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