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7 de Maio de 2024
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    Candidatos eliminados do concurso da PMPE lutam para participar de Curso

    Os candidatos eliminados no concurso público da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) de 2009 devido à idade estão correndo contra o tempo para conseguirem ingressar no próximo Curso de Formação para soldados. A academia começa nesta segunda-feira (26) de acordo com a Secretaria de Defesa Social (SDS) e o prazo de validade do certame encerra-se no dia 28 de fevereiro deste ano. Encontram-se nesta situação 272 candidatos, que tinham 28 anos de idade (e alguns dias a mais) até a data da inscrição no processo seletivo. A SDS informou que a eliminação ocorreu devido a um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE). Segundo o Parecer GAB-PE nº 23/2010 da Procuradoria, os candidatos que completassem 28 anos até a data da publicação do resultado da primeira etapa do concurso, no dia 26 de março de 2010, deveriam ser excluídos.

    Representando esses candidatos estão as candidatas Julie Silva, 33 anos, nascida em julho de 1981; Rosália Carla de Freitas, 33, de agosto de 1981; e Elisabete Soares Oliveira, 33, de julho de 1981. Com o enxoval pronto, Julie informou que ingressou com um pedido de liminar na Justiça para tentar participar da próxima parte do concurso. As concursadas informaram que quase 600 pessoas na mesma situação delas já foram nomeadas e estão em exercício na PMPE. “Nós apenas queremos a isonomia. Como alguns candidatos foram aprovados e outros eliminados, se estão na mesma situação? Isso não é justo e chega a ser improcedente. O critério dos “28 anos cravados” não pode ser aplicado no concurso de 2009”, afirmou Julie. “Se um entrou (na PMPE), têm que entrar todos”, declarou Rosália.

    Inicialmente, o nome desses candidatos constavam na lista de aprovados. A informação permanece no site da Secretaria e data de julho de 2014. Em novembro, esses mesmos concorrentes se surpreenderam ao perceber que haviam sido eliminados. A SDS explicou que a medida foi tomada segundo parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE).

    Confira nota da PGE-PE

    “De acordo com o Parecer GAB-PE nº 23/2010, os candidatos que completassem 28 anos até a data da publicação do resultado da primeira etapa do concurso (26/03/2010), última data prevista pela Administração no cronograma do certame, estariam eliminados, à medida que seria plenamente previsível, na data de sua inscrição, o fato de que a nomeação ocorreria quando já completados 28 anos, o que seria vedado, nos termos do art. 28, VII, da LC nº 108/08.

    Para os candidatos que completassem 28 anos após a data assinalada no parecer (26/03/2010), considerando que a estes não foi disponibilizada a informação de quando o certame se encerraria, entendeu-se possível a permanência no concurso e a posterior nomeação, caso lograssem êxito no curso de formação.

    Diante do exposto, não houve qualquer tipo de afronta à isonomia, tendo em vista que os candidatos que se encontravam nas mesmas condições receberam idêntico tratamento jurídico. O critério, portanto, foi objetivo, considerando apenas a previsibilidade dos candidatos quanto ao término do concurso, utilizando-se, para tanto, a última data indicada no cronograma disponibilizado pela Administração.

    Este foi o entendimento da PGE sobre o assunto, não sendo possível afirmar quantos candidatos foram eliminados por força do citado parecer, que foi lastreado em precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal.”. (PGE-PE)

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