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19 de Maio de 2024
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    Cantor Belo tem livramento condicional suspenso

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 16 anos

    A juíza Cristina de Araújo Góes Lajchter, da Vara de Execuções Penais do Rio, suspendeu ontem (dia 31 de julho) o livramento condicional concedido na quarta-feira (30 de julho) ao cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo.

    A decisão é baseada na ficha de controle do trabalho extra muro, onde são apresentadas informações das atividades do cantor na empresa Prateado Vips Estúdio Produção Artística. No documento juntado ao processo hoje, consta a informação que o setor de fiscalização da VEP, em um dos dias do monitoramento, verificou que o cantor não estava presente no seu local de trabalho.

    Por esse motivo, a juíza solicitou esclarecimentos sobre a ausência de Belo, nesta determinada data, para reapreciar o pedido do benefício. Enquanto aguarda a concessão de liberdade condicional, o cantor permanece cumprindo a pena em regime semi-aberto.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cantor-belo-tem-livramento-condicional-suspenso/84126

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