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17 de Junho de 2024
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    Cão vive espremido entre duas paredes em bairro de Belém (PA)

    Com olhar triste e espremido entre duas paredes, em uma residência no bairro do Guamá, em Belém, um cachorro estaria tentando sobreviver e, inclusive, sofrendo maus-tratos diariamente por quem deveria zelar pela sua segurança e conforto.

    A situação de abandono foi denunciada por um morador, que pediu para não ser identificado. Segundo o autor da denúncia, “o animal fica 24 horas nesse espaço, exposto ao sol e a chuva. É muito sofrimento. Ele chora o dia todo. Não aguento mais ver esse sofrimento, já denunciei até para a Polícia Militar, mas não me ajudaram muito”, disse.

    De acordo com ele, a residência em questão fica na avenida Perimentral, próximo o final da linha da UFPA. “Minha amiga mora ao lado da casa onde o cachorro está. Ela disse que ele chora o dia todo, pega chuva e sol, e que dificilmente o tutor do animal sequer colocar água para ele. Fui lá e tentei conversar com o tutor, mas foi super grosseiro e mal educado”, lamentou.

    Para piorar a situação, o cachorro sofreria diariamente com agressões: “quanto mais ele grita, mais os tutores batem nele. Não sei mais a quem recorrer”, finalizou.

    MALTRATAR ANIMAIS É CRIME

    A guarda de determinado animal por vezes se alia ao sentimento de possibilidade de agredi-lo por punição ou mesmo por “ensinamento”.

    As agressões, no entanto, são previstas de punição pela Lei de Crimes Ambientais – Lei 9.605/98:

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Ver tópico (5026 documentos)

    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

    POLÍCIA CIVIL SE POSICIONA

    A Polícia Civil (PC) informou que a Divisão Especializada em Meio Ambiente (DEMA), responsável por este tipo de ocorrência, não possui conhecimento da denúncia, pois nenhum Boletim de Ocorrência foi devidamente formalizado.

    Ainda de acordo com a PC, essas denúncias pode ser formalizada diretamente à DEMA, na Rodovia Augusto Montenegro, ou pelo telefone 181 (Disque-Denúncia).

    Para comprovar os maus tratos é necessário fazer uma avaliação das condições em que o animal é submetido, como ausência de alimentação adequada, condições insalubres, falta de higiene, tratar o animal com agressões, entre outros.

    Fonte: Diário Online

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    Dra Lorena Lucena Tôrres, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    O que é necessário para formalizar uma denúncia contra maus-tratos ou abandono de animais?

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