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1 de Maio de 2024
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    Características do poder de polícia

    há 16 anos

    Versão 1 - Direito Administrativo

    68. É reconhecida à Administração o poder de executar direta e imediatamente seus atos imperativos, independentemente de pedido cominatório ou mandado judicial. Tal processo executório tem cabimento quando as circunstâncias indicam a necessidade premente da obtenção do fato ou coisa. Atua pela atualização, por parte do administrador, dos chamados meios diretos de coerção administrativa, de modo a tornar possível obter, por coação absoluta, a própria prestação exigida do administrado, ou, na sua impossibilidade, outra equivalente. Isso significa a possibilidade direta de:

    I. cobrança contenciosa de multa ou sanção pecuniária;

    II. interdição de atividade ilegal;

    III. embargo de obra clandestina;

    IV. demolição de obra clandestina;

    V. inutilização de gêneros alimentícios impróprios para o consumo;

    VI. reintegração imediata de posse de imóvel público.

    São verdadeiros apenas os itens

    (A) I, II, IV e VI.

    (B) II, III, V e VI.

    (C) II, III, IV e V.

    (D) I, III, IV e VI.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    Antes de respondermos esta questão, vale lembrar quais são os poderes de que a Administração Pública dispõe para o exercício de suas funções: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de polícia.

    A questão em comento trata especificamente do poder de polícia, que pode ser conceituado como "a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado." (MEIRELLES, Hely. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição. São Paulo: Malheiros, 2007, pág. 131.)

    O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.

    A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

    A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.)

    A coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.

    Passemos agora à análise dos itens da questão.

    I. cobrança contenciosa de multa ou sanção pecuniária;

    A cobrança contenciosa de multa ou sanção pecuniária não é uma atividade própria da Administração Pública e por isso não possui o atributo da auto-executoriedade.

    Nestes casos, é necessária a intervenção de outro poder, não podendo ficar a cargo exclusivo da administração pública. (MEIRELES, pág. 163)

    II. interdição de atividade ilegal; III. embargo de obra clandestina; IV. demolição de obra clandestina; V. inutilização de gêneros alimentícios impróprios para o consumo;

    Estes itens corretos.

    O examinador se baseou nos exemplos dados por Hely Lopes Meireles na obra Direito Administrativo Brasileiro (2007, pág. 163). Vejamos:

    "as prestações tipicamente administrativas, principalmente as decorrentes da utilização do poder de polícia, podem ser exigidas e executadas imediata e diretamente pela Administração, sem necessidade de mandado judicial. Tal o que acontece com as interdições de atividades ilegais, com os embargos e demolições de obras clandestinas, com a inutilização de gêneros impróprios para consumo e outros atos de polícia administrativa."

    VI. reintegração imediata de posse de imóvel público.

    Este item está incorreto, pois a reintegração de posse deve ser precedida de um processo judicial com contraditório e ampla defesa.

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    4 Comentários

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    Excelente. Resposta que continua atual continuar lendo

    Muito bom! Grato. continuar lendo

    Muito bom texto assimilei rapidamente pois tinha dúvidas do assunto continuar lendo

    Parabéns ao Jus Brasil pelo excelente conteúdo e também a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, eu realmente ficava em dúvida se a COERCIBILIDADE era genérica para todos os atos do poder de polícia ou se este elemento era privativo da entidade Polícia. continuar lendo