Carf, a requalificação de negócios e outras questões fiscais
Tem sido comum nos últimos tempos o fisco federal apontar indícios de irregularidades em operações de contribuintes para justificar a descaracterização de contratos, documentos etc. Mas já se encontram no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decisões com uma posição intermediária, segundo a qual os contratos e operações podem ser requalificados, mas para tanto deve o fisco provar a existência de uma ilicitude, como simulação, fraude etc.
Serve de exemplo o caso abaixo, em que discutida a autuação de um contribuinte pessoa física que, para justificar sua movimentação bancária, declarou que fazia a intermediação financeira entre produtores rurais e frigorífico, comprovando com notas fiscais desses terceiros. Frente à situação, o fisco equiparou o contribuinte a uma pessoa jurídica que exploraria informalmente a atividade de compra e venda, o que gerou a tributação decorrente de uma PJ. Todavia, Turma do Carf cancelou a autuação porque, se a fiscalização não provou que as notas fiscais eram inidôneas, então a receita pertence só aos terceiros; assim ementado:
Acórdão 1803-002.311 (publicado em 10.09.2014)
OMISSÃO DE RECEITAS. COMPRA E VENDA DE PRODUTOS RURAIS. NOTAS FISCAIS DE TERCEIROS. DESCABIMENTO.
Para se afirmar que se trata de omissão de receita, decorrente da compra e da venda de produtos rurais, ou seja, comercialização de suínos, não poderia a fiscalização fazer uso de notas fiscais de terceiros emitidas para terceiros (do frigorífico para os produtores rurais), a não ser que provasse a conduta dolosa do sujeito passivo de fazer uso indevido do nome destes (produtores rurais), ou que estes seriam “fantasmas” ou “laranjas”, o que não ficou provado nos autos, nem mesmo insinuado.
Lançamento modelar
Ante a gravidade de um lançamento tributário, com implicações constitucionais no devido processo legal, alguns Acórdãos do Carf servem de modelo doutrinário quando elencam as exigências a serem cumpridas no procedimento; o que não ocorreu no caso julgado abaixo, em que aos tropeços da autuação seguiram-se inovações da DRJ, o que levou a Turma do Carf a cancelar a autuação com considerações impregnadas de noções conceituais; assim ementado:
Acórdão 2803-003.566 (publicado em 15.09.2014)
INOBSERVÂNCIA DA REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOVO LANÇAMENTO. NULIDADE.
Não há regularidade na exigência tributária sobre a qual a regra matriz de incidê...
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