Carf aceita memorandos para comprovar venda com fim de exportação
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aceitou memorandos de exportação de uma empresa como comprovação de que as vendas por ela efetuadas tiveram o fim específico de exportação, devendo assim serem isentas das contribuições ao PIS e Cofins. A decisão se deu por maioria, prevalecendo o voto do conselheiro relator Demes Brito.
No caso, a isenção não foi reconhecia inicialmente pois o código fiscal utilizado nas notas fiscais apresentadas pela empresa caracterizaram venda no mercado interno. Além disso, os produtos foram entregues em área não alfandegária. Assim, essas vendas não poderiam ser consideradas como venda com fim específico de exportação.
No Carf, a empresa alegou que deveria ser isenta pois da contribuição de PIS e Cofins sobre essas vendas pois elas teriam como fim específico a exportação. Ao analisar o caso, a 3ª Câmara da 2ª Turma da 3ª Seção neg...
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