Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Carf cancela cobrança de tributos com base na LC 160/2017

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Incentivos fiscais têm natureza de subvenções para investimento e não devem ser considerados nas bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Este é o entendimento firmado, por unanimidade, pela Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

    Na autuação analisada, a Receita cobrava IRPJ e CSLL de diferentes trimestres entre 2002 e 2006 de empresa de peças do Distrito Federal. O Fisco apontou o aproveitamento de despesas que não ocorreram, resultado de benefícios fiscais do Distrito Federal.

    Requisitos Cumpridos
    No voto da Câmara Superior, a relatora, conselheira Cristiane Silva Costa, reformou decisão da 2ª Turma da 2ª Câmara, que tinha consi...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações43
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/carf-cancela-cobranca-de-tributos-com-base-na-lc-160-2017/663640925

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)