Carf converte em diligência julgamento de amortização fiscal de ágio
O registro contábil do ágio não é fato gerador de tributo. O prazo decadencial para a lavratura de auto de infração de despesas de amortização de ágio tem início com a efetiva dedução de despesas pelo contribuinte. Assim, por unanimidade, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) entendeu que a admissibilidade de recurso especial fazendário era incompleta e decidiu converter julgamento em diligência para que seja proferida nova análise.
Dessa forma, os conselheiros destacaram que, quando o recurso retornar ao crivo da CSRF, irão analisar o conhecimento integral e o mérito, que discute a possibilidade de amortização fiscal de ágio, na hipótese em que houve o aproveitamento contábil antes do evento de incorporação.
Segundo o acórdão, os conselheiros explicam que não se pode confundir a fundamentação econômica do ágio, requisito para registro contábil e fiscal, com o fundamento para o pagamento do preço na operação, a questão negocial.
“O fato de o preço da participação societária ter sido avençado com base em outro critério que não diretamente a rentabilidade futura da investida não tem o condão de alterar o fundamento para o registro do ágio, ...
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