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8 de Maio de 2024

Carf define momento de pagamento do IRRF sobre o JCP

Em recente decisão, CARF definiu momento em que deve ocorrer o pagamento do imposto de renda sobre os Juros Sobre o Capital Próprio (JCP).

Publicado por GRM Advogados
há 11 meses

A 2ª Seção de Julgamento do CARF definiu que o fato gerador do IRRF incidente sobre os juros sobre o capital próprio acontece na data em que primeiro ocorrer um destes eventos:

- o seu efetivo pagamento ou;

- crédito de seu valor.

Os JCP constituem uma forma de remuneração de sócios e acionistas de empresas.

Porém, diferentemente dos lucros ou dividendos, os Juros Sobre o Capital Próprio podem ser excluídos da base de cálculo do imposto de renda, tratando-se de um benefício tributário.

O beneficiário de JCP (sócio ou acionista) deve pagar imposto de renda sobre essa verba. No entanto, a empresa remuneradora retém e paga esse imposto diretamente.

De acordo com o CARF, o pagamento do IRRF deve ocorrer no momento do creditamento ou pagamento dos JCP.


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