Carf determina validade da transferência de ágio entre pessoas jurídicas
É válida a transferência de ágio entre pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico, e as quotas de amortização podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) se o ágio tiver sido regularmente constituído em operação realizada entre pessoas jurídicas independentes. Este foi o entendimento firmado pela 3ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em acórdão publicado na quinta-feira (11/10).
Segundo os conselheiros, o artigo 7º da Lei nº 9.5321997, que altera a legislação tributária, permite a dedução do ágio devido a resultados de exercícios futuros somente quando a pessoa jurídica absorve patrimônio de outra em casos de cisão, fusão ou incorporação. No caso analisado, a operação societária foi legítima e revestida dos pressupostos legais no tocante a transferência do ágio.
“O uso de empresa veículo e de incorporação reversa, por si só, não invalida as operações soc...
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