Carf ignora STF e decide que ICMS compõe base de cálculo do PIS e Cofins
A 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não levou em conta a repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal e fixou que o ICMS integra as bases de cálculo do PIS e da Cofins. Para isso, os conselheiros se apoiaram em entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Prevaleceu voto do relator, conselheiro Waldir Navarro Bezerra, que afirmou que apesar de o plenário do STF ter decidido no RE 574.706/PR, em repercussão geral, que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, não se trata de decisão definitiva.
“O Superior Tribunal de Justiça, no Resp 114469/PR decidiu, no regime de recursos repetitivos, com trânsito em julgado em 13/03/2017, que o ICMS integra as bases de cálculo do PIS e da Cofins. O STF decidiu de forma diferente, no RE 57...
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